domingo, 08 de dezembro de 2024

Lei Mariana Ferrer que pune ofensa à vítima durante julgamento é aprovada pela Câmara

POR Ana Carolina Morais | 21/03/2021
Lei Mariana Ferrer que pune ofensa à vítima durante julgamento é aprovada pela Câmara

Redação Jornal Somos

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16), diversos projetos de ampliação aos direitos das mulheres, estando entre eles a Lei Mariana Ferrer, que prevê punição àqueles que constrangerem vítimas e testemunhas de crumes durante julgamentos e audiências. Agora, os projetos que foram acatados seguirão para a análise do Senado Federal.

 

 

A ideia da proposta, apresentada em novembro de 2020, se baseia no caso da blogueira Mariana Ferrer, de Santa Catarina, que recebeu repercussão nacional após a jovem acusar um empresário de estupro e, posteriormente, durante uma audiência, ter fotos suas exibidas pelo advogado de defesa indicando que eram imagens “ginecológicas”, que “jamais teria uma filha” no “nível” dela, que o choro da blogueira era “falso” e que ela possuía “lábia de crocodilo”.

 

 

A principal intenção do Projeto de Lei é proibir a prática de atitudes que ofendam as vítimas de crimes contra a dignidade sexual. Segundo a proposta, durante essas audiências e julgamentos, os promotores, advogados, juízes e demais participantes deverão “zelar pela integridade física e psicológica da vítima”, e caso isso não seja assegurado, estes responderão civil, penal e administrativamente.

 

 

O texto do PL altera tanto o Código de Processo Penal quanto a Lei sobre Juizados Especiais, estabelecendo a proibição, nas audiências e no julgamento, de manifestação sobre fatos que não estejam no processo e do uso de linguagem, informações ou material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.

 

 

Além destes, ainda é alterado o Código Penal, em seu capítulo sobre crimes contra a administração da Justiça, aumentando a pena para o crime de coação no curso do processo, que é quando uma pessoa utiliza de violência ou grave ameaça em um processo judicial. A pena, neste caso, é de 1 a 4 anos de reclusão, e se o PL for totalmente aprovado, esta punição será maior se a coação ocorrer em processos sobre crimes contra a dignidade sexual.

 

 

“A vítima foi publicamente insultada e humilhada pela acusação diante do inaceitável silêncio do representante do Ministério Público e do juiz. Está claro para todos a necessidade de se modificar o Código de Processo Penal brasileiro, para estabelecer a vedação do uso de linguagem, material ou informações que se refiram à vida íntima das partes ou testemunhas, com o propósito de constranger, discriminar ou humilhar pessoas, especialmente a mulher, durante quaisquer atos de natureza processual”, explica a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), relatora do projeto.

 

 

(Com informações do G1)

 

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