sábado, 23 de novembro de 2024

Lei Henry Borel, que passa a considerar crime hediondo o homicídio de crianças, é aprovada pela Câmara

POR Thaynara Morais | 05/05/2022
Lei Henry Borel, que passa a considerar crime hediondo o homicídio de crianças, é aprovada pela Câmara

Redação Jornal Somos

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A Câmara dos Deputados aprovou a Lei Henry Borel, eu cria novas medidas protetivas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica. O projeto de lei havia sido aprovado em março, no entanto precisou passar pelo crivo dos deputados novamente por ter sofrido mudanças no texto. O PL agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

 

 

 

Uma das principais medidas inclusas no PL passa a considerar crime hediondo o assassinato de crianças e adolescentes menores de 14 anos.

 

 

 

A proposta para a nova lei foi batizada de Henry Borel em homenagem ao menino de 4 anos que foi morto no ano passado após ser espancado no apartamento em que morava com a mãe Monique Medeiros, e o padrasto, o ex-vereador Dr. Jairinho, no Rio de Janeiro.

 

 

 

O PL ainda prevê a alteração do Código Penal, sendo assim passa a considerar o homicídio contra menores de 14 anos como qualificado, com pena de prisão de 12 a 30 anos. O homicídio qualificado é considerado um crime hediondo.

 

 

 

“Em Direito Penal, “hediondo” é um adjetivo que qualifica o crime que, por sua natureza, causa repulsa. O crime hediondo é inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória”, explica o Conselho Nacional do Ministério Público.

 

 

 

Caso a vítima tenha deficiência ou doença que aumente sua vulnerabilidade, a pena é aumentada em 1/3.

 

 

                                                              

“O aumento será de até 2/3 se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela”, informou a Agência Câmara de Notícias.

 

 

 

Ainda é estabelecido pela Lei Henry Borel, medidas contra o agressor que tomam como referência a Lei Maria da Penha.

 

 

 

Entre as medidas estão o afastamento do agressor do lar, proibição de se aproximar da vítima e familiares, proibição de frequentar certos lugares, restrição ou suspensão de visitas às crianças, comparecimento a programas de reeducação e suspensão ou restrição de porte de arma.

 

 

 

O projeto de lei ainda indica que a prisão preventiva do agressor pode acontecer em qualquer fase do inquérito, porém pode ser revogada se o juiz verificar falta de motivo para manutenção.

 

 

 

Também é atribuído pelo projeto o dever de denunciar a violência a qualquer pessoa com conhecimento dela. Caso não comunique, a pessoa pode ser condenada a detenção de seis meses a três anos – aumentada pela metade se a omissão resultar em lesão corporal grave, e triplicada no caso de morte.

 

 

(Com informações da CNN)

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