terça-feira, 17 de março de 2026

Lei Felca entra em vigor nesta terça (17) com regras mais rígidas para proteger menores na internet

POR Marcos Paulo dos Santos | 17/03/2026
Lei Felca entra em vigor nesta terça (17) com regras mais rígidas para proteger menores na internet

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A

A chamada “Lei Felca” começa a valer nesta terça-feira (17) em todo o país e marca um avanço na regulamentação do ambiente digital no Brasil. Considerada uma das legislações mais rigorosas do mundo nesse segmento, a norma cria regras específicas para proteger crianças e adolescentes na internet.

 

Oficialmente sancionada como Lei 15.211/2025, a medida ficou conhecida como “ECA Digital” por atualizar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para a realidade online, com foco em segurança de dados e prevenção de riscos virtuais.

 

Origem da lei e repercussão nacional

 

A legislação tem origem no Projeto de Lei 2.628/2022, que já previa mecanismos de proteção para menores no ambiente digital. No entanto, o tema ganhou força em 2025 após a repercussão de denúncias sobre exploração de crianças e adolescentes em conteúdos na internet.

 

O debate ampliou a discussão sobre os limites entre liberdade de expressão e proteção infantil, além de pressionar autoridades a atualizar a legislação diante do avanço das plataformas digitais.

 

Principais mudanças com a nova lei

 

A nova legislação estabelece uma série de obrigações para empresas de tecnologia, além de reforçar o papel das famílias e do Estado na proteção de menores. Entre os principais pontos estão:

 

  • Verificação obrigatória de idade: plataformas deverão adotar mecanismos confiáveis, proibindo o uso de autodeclaração. Contas de menores de 16 anos precisarão estar vinculadas a responsáveis;
  • Controle parental ampliado: responsáveis poderão limitar tempo de uso, contatos e compras em aplicativos e jogos;
  • Proibição de “loot boxes”: caixas de recompensa em jogos serão vetadas para menores por serem consideradas semelhantes a jogos de azar;
  • Transparência em microtransações: plataformas deverão informar claramente valores e funcionalidades de compras digitais;
  • Fim da publicidade direcionada: empresas não poderão coletar dados ou direcionar anúncios para crianças e adolescentes;
  • Alerta de conteúdos nocivos: plataformas terão obrigação de comunicar autoridades sobre conteúdos envolvendo exploração, cyberbullying ou discursos de ódio;
  • Mudanças no design das redes: recursos como rolagem infinita serão proibidos para perfis de menores;
  • Proteção de dados por padrão: serviços deverão garantir privacidade automática para usuários menores de idade.

 

Responsabilização e punições

 

A lei também estabelece responsabilidade compartilhada entre plataformas e responsáveis legais. Em casos de exposição a conteúdos nocivos, ambos poderão ser notificados.

 

Empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas a advertências, multas e até suspensão das atividades no Brasil. As penalidades podem chegar a 10% do faturamento ou até R$ 50 milhões, dependendo do caso.

 

Abrangência nacional e internacional

 

As regras valem para todas as plataformas acessadas por menores no Brasil, incluindo empresas estrangeiras. A medida amplia o alcance da proteção e exige adaptação global das big techs que operam no país.

 

Com a entrada em vigor, o Brasil passa a ter um dos marcos regulatórios mais robustos voltados à segurança digital de crianças e adolescentes.

 

Com informações de Tecmundo.

 

Jornal Somos

Jornal Somos

Jornal online com a missão de produzir jornalismo sério, com credibilidade e informação atualizada, da cidade de Rio Verde e região.

COMPARTILHE: