quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Apresentada novas regras da lei que foi sancionada neste mês
Redação Jornal Somos
Sancionada neste mês, a lei que estabelece uma política de preços mínimos para o transporte rodoviário de cargas (Lei 13.703/18) está sendo questionada na justiça por entidades do setor.
A política é resultado das negociações para pôr fim à greve dos caminhoneiros em maio, mas não agradou o setor produtivo, principalmente o agronegócio e as indústrias exportadoras, todas dependentes do transporte rodoviário de cargas.
As confederações nacionais da Agropecuária (CNA) e da Indústria (CNI) e a Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil (ATR Brasil) entraram com ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a nova lei.
Representantes do governo, do setor produtivo e dos caminhoneiros participaram de audiência pública hoje (27) no STF para discutir os termos da Medida Provisória (MP) 832/18 convertida na Lei 13.703/18.
Novas regras
De acordo com a nova lei, o processo de fixação do preço mínimo de frete deverá ser técnico, ter ampla publicidade e contar com a participação de representantes dos embarcadores da mercadoria, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas.
O frete deverá ser definido, em âmbito nacional, em janeiro e em julho, de forma a refletir os custos operacionais totais do transporte, com prioridade para os custos do óleo diesel e dos pedágios. A tabela do frete deverá ser montada considerando-se o quilômetro rodado por eixo carregado, as distâncias e as especificidades das cargas segundo a definição dada pela própria lei (carga geral, a granel, de frigorífico, perigosa ou neogranel).
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