sábado, 20 de abril de 2024

Brasil

Lei de Abuso de Autoridade entrou em vigência hoje depois de 10 anos no Congresso

POR Jornal Somos | 03/01/2020
Lei de Abuso de Autoridade entrou em vigência hoje depois de 10 anos no Congresso

Reprodução / Site Instituto Liberal

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Após 10 anos de debates no Congresso Nacional, a Lei n° 13.869/19, popularmente conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, começou sua vigência nesta sexta-feira (03). Apesar das críticas e polêmicas acerca da temática, a legislação foi devidamente promulgada em setembro passado e visa coibir os excessos cometidos, principalmente, por integrantes do Judiciário, do Ministério Público e das Polícias.

 

A Lei prevê penas de reclusão para atitudes como a manutenção de prisões sem fundamentos legais, o impedimento de conversa entre o preso e seu advogado de forma reservada, a divulgação de gravação sem relação com a prova ou que exponha a intimidade do investigado, a manutenção de presos de sexos distintos na mesma cela e demais pontos contidos no texto legislativo.

 

As punições para aqueles que incorrerem em abuso de autoridade são medidas administrativas (perda ou afastamento de cargo), penais (penas restritivas de direitos) e cíveis (indenização). Em sua maioria, os delitos têm penalidade de detenção, o que significa que o regime inicial para o cumprimento da medida punitiva será o aberto ou semiaberto. A exceção restou para o art. 10 da Lei, que impõe dois a quatro anos de reclusão para quem interceptar comunicações telefônicas, informáticas ou telemáticas, promover escuta ambiental ou quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial ou com propósitos não autorizados em lei.

 

No final do mês de setembro de 2019, a Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) havia protocolado, no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a Lei n° 13.869/19. Segundo a associação, a medida reduz o poder de atuação do Poder Judiciário, criminalizando a atividade e a liberdade de julgar. Leia mais aqui.

 

Esta foi apenas uma das diversas reações contrárias efetuadas por várias instituições diretamente ligadas a nova norma legislativa. A Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) também havia proposto ação no STF afim de anular partes do texto da Lei de Abuso de Autoridade.

 

Em sua maioria, grande parte das ações constituídas na nova legislação já eram proibidas, porém, de modo genérico e com punição branda – o que foi, de certo modo, modificado. Apesar das penas atingirem até quatro anos de detenção e haver mais objetividade, alguns especialistas avaliam que ainda há pontos vagos que poderão dificultar o cumprimento da Lei.

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