quinta-feira, 22 de outubro de 2026
A Lei permite que candidatos continuem com suas campanhas até uma última decisão do TSE
Redação Jornal Somos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem (9) que candidatos barrados pela Justiça Eleitoral podem fazer campanha até que os recursos sejam julgados definitivamente pelo plenário do tribunal. De acordo com a Lei das Eleições que concede direito ao candidato continuarem com suas campanhas.
Antes da decisão, conforme a EBC alguns candidatos a cargos legislativos e governos estaduais eram barrados automaticamente nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e ficavam fora da campanha, mesmo com recursos pendentes para serem julgados na Corte Superior.
A decisão do TSE garante que esses candidatos barrados pelos TREs possam recorrer sub judice até o julgamento final no TSE, realizando normalmente a campanha eleitoral, recebendo recursos do Fundo Partidário e tempo na propaganda eleitoral no rádio e na televisão. No caso de candidaturas para presidente, os casos são resolvidos pelo próprio TSE.
Pela tese aprovada pelo tribunal, a condição de candidato sub judice cessa, nas eleições gerais, com o trânsito em julgado ou decisão de indeferimento tomada pelo plenário do TSE.
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