quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Lei garante que indivíduos sem comprovante residencial sejam atendidos pelo SUS e será proibido a recusa do atendimento
Redação Jornal Somos
Assegurados agora pela lei 13.714/2018 publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (27), moradores de rua que não possuem comprovantes residenciais devem ser atendidos pelo Sistema Único de Saúde, sendo expressamente proibido a recusa de atendimento dos mesmos.
Segundo o publicado na Câmara, o texto original do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 112/2014 obrigava a criação de uma identidade visual para o Sistema Único de Assistência Social (Suas), que sirva para identificar todos os locais que prestam esse serviço à população. A identidade visual seria nos moldes do SUS, com um símbolo próprio que identifique as unidades públicas estatais, as organizações de assistência social, os serviços, programas, projetos e benefícios vinculados ao Suas.
Uma emenda do senador Eunício Oliveira (MDB-CE) foi apresentada a fim de incluir a este texto original o atendimento a moradores de rua, geralmente assistidos por instituições filantrópicas. O texto garante a essa camada da população a atenção integral à saúde, inclusive com medicamentos e produtos de interesse para a saúde.
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