quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Em outubro aconteceu um ato de importunação sexual no metrô de São Paulo quando um homem ejaculou sobre o corpo de uma passageira que estava a caminho de seu trabalho. O importunador foi retirado do vagão por seguranças e em seguida foi interrogado.
A justiça paulista condenou o indivíduo a três anos de prisão em regime inicial fechado. O texto da decisão foi divulgado nesta quarta-feira (14). Ao ser interrogado, o réu alegou ter problemas vasculares e, como o trem estava cheio, encostou na vítima e ficou excitado. O caso corre em segredo de Justiça. Cabe recurso da decisão.
Na sentença, a juíza Vanessa Strenger, da 3ª Vara Criminal Central da capital, considerou a situação como “grotesca e de elevado dolo”. Ela lembrou que esse tipo de conduta similar gerou mudanças na legislação. Para a magistrada, a prova acusatória é “robusta” e “irrefutável”. Ela afirmou que pesou para a condenação as próprias alegações do réu que, além de admitir o crime, procurou justificá-lo.
A Lei 13.718, de 2018, sancionada em setembro, tipificou como crime penal de gravidade média as ocorrências em que o assediador não cometeu tecnicamente crime de estupro, mas praticou ato libidinoso com o objetivo de satisfazer lascívia própria ou de outro. Antes, os casos eram enquadrados como mera contravenção. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos.
Casos como este acontecem a todo momento, alguns até ignorados pelas vítimas por acharem que nada pode ser feito. Agora com a mudança na legislação por ocorrência destes fatos que se tornaram crime, leia mais e saiba quais atos são considerados Importunação Sexual aqui.
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