terça-feira, 01 de outubro de 2024

Brasil

Justiça ordena penhora de valores em conta de bets mantido por devedor

POR Marcos Paulo dos Santos | 13/08/2024
Justiça ordena penhora de valores em conta de bets mantido por devedor

Foto: Freepik

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A 27ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo autorizou a penhora de créditos mantidos por um devedor em sites de apostas, conhecidos como "bets". A decisão foi tomada no âmbito de uma ação de execução, com o objetivo de garantir o pagamento de uma dívida judicial.

 

 

A juíza Melissa Bertolucci, responsável pelo caso, atendeu ao pedido da instituição financeira credora. Para isso, expediu ofícios a dez empresas de apostas online, solicitando informações sobre a existência de créditos em nome do devedor e determinando que esses valores não sejam pagos ao cliente.

 

 

As empresas de apostas foram orientadas a não permitir que o devedor disponha de seus créditos até que uma nova ordem judicial seja emitida. Essa ordem poderá determinar a transferência dos valores para uma conta judicial vinculada ao processo.

 

 

Além disso, as empresas deverão indicar a melhor forma de liquidar os bens ou ativos encontrados, caso existam. A decisão é vista como um marco na adaptação do Judiciário às novas realidades do mercado financeiro e das tecnologias.

 

 

“Considero esta decisão um marco para a Justiça brasileira, além de reforçar o nosso compromisso em aplicar todos os recursos legais para garantir os direitos do credor. Estamos satisfeitos com a adaptação do Judiciário às mudanças no mercado financeiro e às novas tecnologias, afinal, é preciso acompanhar as evoluções à medida que surgem inovações”, diz o advogado Peterson dos Santos, responsável pela defesa do banco autor da ação.

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