quarta-feira, 17 de junho de 2026
Um servidor público condenado por amputar o próprio pé na tentativa de receber R$ 1,5 milhão em indenizações de seguros teve a condenação mantida após a Justiça da Bahia impedir o envio do caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão foi proferida pelo desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA), que não admitiu o recurso especial apresentado pela defesa. Segundo o magistrado, ainda cabiam embargos infringentes contra o acórdão, o que impede o encaminhamento imediato do processo à instância superior.
Com o trânsito em julgado da condenação, o servidor iniciou, em maio deste ano, o cumprimento da pena em regime aberto, substituída por medidas restritivas de direitos.
De acordo com a denúncia, o servidor, então com 26 anos, contratou entre junho e julho de 2019 quatro apólices de seguro junto às seguradoras Allianz, Zurich, Tokio Marine e Sompo. Juntas, as indenizações previstas poderiam chegar a R$ 1,5 milhão.
Cerca de seis semanas após a contratação dos seguros, ele teve o pé direito amputado e acionou as seguradoras para receber os valores. Na ocasião, alegou ter sido vítima de sequestro, assalto e mutilação praticados por criminosos desconhecidos.
A defesa sustentou durante o processo que não havia provas suficientes para demonstrar que a lesão teria sido planejada com o objetivo de obter vantagem financeira e pediu a absolvição.
No julgamento, preval_eceu o voto do desembargador Julio Cezar Lemos Travessa, que entendeu que a autoria e a materialidade da fraude estavam comprovadas por laudos periciais, documentos das seguradoras, relatórios médicos, apólices de seguro e depoimentos colhidos durante a investigação.
O magistrado destacou que o servidor contratou quatro seguros em curto período e sofreu a amputação apenas seis semanas depois. Também chamou atenção para o fato de os pedidos de indenização terem sido apresentados poucos dias após o episódio.
Outro ponto considerado relevante foi a falta de detalhes sobre os supostos sequestradores e a dinâmica do crime. Segundo o desembargador, o servidor afirmava não possuir inimigos, mas alegava ter sido atacado e mutilado sem motivo aparente por pessoas desconhecidas.
A investigação também apontou que a mochila da vítima foi encontrada próxima ao local da amputação contendo diversos objetos pessoais, circunstância considerada incompatível com a versão de que teria ocorrido um roubo.
Em seu voto, o magistrado afirmou que não era plausível que um assistente administrativo de uma universidade federal, com salário limitado, contratasse quatro seguros de vida e acidentes pessoais em tão curto espaço de tempo, comprometendo parte significativa de sua renda mensal.
Diante dos elementos apresentados, a maioria da turma julgadora manteve a condenação por fraude. Posteriormente, a tentativa da defesa de levar o caso ao STJ foi barrada pelo TJ/BA, mantendo válida a decisão condenatória.
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