quinta-feira, 22 de outubro de 2026
Redação Jornal Somos
A Justiça Federal suspendeu o pagamento de parcelas de empréstimo consignado tanto para os aposentados do INSS, quanto para os aposentados do serviço público, pelo período de 4 meses. A decisão proferida em Ação Popular já possui validade, apesar de ainda caber recurso.
Também foi determinada a prorrogação de operações de créditos efetuadas por empresas pelo prazo de 60 dias, sem adição de juros ou multas. Outra medida foi o impedimento da distribuição de lucros e dividendos além do mínimo previsto em Lei, por parte das instituições financeiras, aos seus acionistas, diretores e membros do conselho.
O embasamento da decisão foi o entendimento de que os bancos devem efetuar medidas facilitadoras às pessoas físicas e jurídicas durante este período de pandemia do novo coronavírus.
No Senado Federal há vários Projetos de Lei em tramitação, desde o início da Covid-19 (PL n° 1.603/2020; PL n° 1.328/2020; PL n° 1.519/2020; PL n° 1.708/2020; PL n° 1.452/2020; PL n° 1.800/2020 e PL n° 1.448/2020) com esta mesma pretensão, aguardando análise.
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