sábado, 23 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
A Justiça Federal impediu a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações fora de rodovias federais. A decisão veio após um pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o Artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O artigo suspenso dizia que a PRF poderia designar efetivo para integrar equipes em operação conjunta com outras forças, prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material empregado, ingressar em locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial, lavrar termos circunstanciados de ocorrência (TCO) e praticar atos relacionados ao objetivo da operação conjunta.
O MPF pediu a nulidade do Artigo 2º com o objetivo de impedir a atuação da PRF em operações policiais em locais como as comunidades localizadas dentro do Rio de Janeiro. A Justiça aceitou o pedido, pois considera que ele viola o parágrafo 2º do Artigo 144 da Constituição Federal, que específica que a PRF “destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais”.
O pedido do MPF veio após três operações policiais, com participação da PRF, que teve como resultado a morte de 37 pessoas, uma na comunidade do Chapadão (que deixou seis mortos), em março, e duas na Vila Cruzeiro (uma em fevereiro, com oito mortos, e outra em maio, com 23 mortos).
A PRF informou que "já está cumprindo a decisão, analisando a situação e adotando as providências necessárias".
(Com informações da Agência Brasil)
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De acordo com a presidente da equipe, Kenia Leite, o objetivo é figurar entre as 5 melhores equipes da competição.