sábado, 24 de outubro de 2026
Redação Jornal Somos
Esta semana a Justiça Eleitoral habilitou novamente o aplicativo Pardal para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular para as Eleições de 2022. Isso porque desde terça-feira (16), foi iniciado também o calendário das campanhas eleitorais permitidas aos políticos e partidos.
O Tribunal Superior Eleitoral explicou que qualquer pessoa pode realizar denúncias pelo aplicativo, sendo vedado apenas o anonimato. Ao identificar um problema, a pessoa pode tirar uma foto, gravar um vídeo ou áudio e, por meio do aplicativo celular, enviar as evidências para a Justiça Eleitoral no estado ou município que fará a análise da denúncia.
Além dos fatos que indiquem a irregularidade, deve constar nome e CPF da pessoa que fez a denúncia.
O aplicativo foi desenvolvido pela Justiça Eleitoral desde 2014, e foi aprimorado ao longo de cada pleito, tendo durante as Eleições de 2020 sido relançado com uma nova versão, com ferramentas consideradas mais funcionais. Atualmente, o App pode ser baixado gratuitamente em smartphones e tablets nas lojas de aplicativos Apple Store e Play Store.
As denúncias são cadastradas no portal Pardal-Web e poderão ser acompanhadas, com acesso através de um link gerado após o cadastro ou pelo número de protocolo. Em 2018, o número total registrado foi de 48.637 e nas eleições municipais de 2020 foram 105.543.
Compete ao Ministério Público Eleitoral a apuração dessas irregularidades e serão divididas em categorias de acordo com a identificação de outras práticas vedadas pela legislação eleitoral, tais como compra de voto, abuso de poder econômico, abuso de poder político, uso da máquina pública para fins eleitorais, uso indevido dos meios de comunicação social e crimes eleitorais.
Em casos de notícias falsas, descontextualizadas ou manipuladas sobre o processo eleitoral brasileiro, os eleitores e eleitoras poderão utilizar o Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições — Tribunal Superior Eleitoral.
Exemplos de desinformação contra as eleições:
Fonte: TSE
*Matéria produzida voluntariamente por Eduarda Lima e supervisionada pela jornalista Camilla Paes
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