sexta-feira, 14 de novembro de 2025
A Justiça do Trabalho em Pernambuco determinou que um posto de combustíveis no Recife deixe de exigir que frentistas usem calça legging e camiseta cropped durante o expediente. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (12), atendeu a um pedido do sindicato da categoria. O nome do estabelecimento não foi informado.
Segundo o sindicato, a imposição das vestimentas descumpria a convenção coletiva e expunha as funcionárias a constrangimento e assédio sexual. A entidade argumentou que o posto violava a dignidade das trabalhadoras ao exigir roupas justas e curtas.
Ao analisar o caso, a juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho do Recife, afirmou que o uniforme obrigatório promovia a objetificação das mulheres.
“Tal vestimenta, em um ambiente de trabalho como um posto de combustíveis – de ampla circulação pública e majoritariamente masculino –, expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras, desviando a finalidade protetiva do uniforme para uma objetificação que as torna vulneráveis ao assédio moral e sexual”, declarou na decisão.
A magistrada também ressaltou que a Convenção Coletiva de Trabalho prevê o fornecimento de uniformes adequados, que devem garantir segurança, higiene e respeito à dignidade das frentistas.
Com a sentença, o posto terá cinco dias para disponibilizar, gratuitamente, novos uniformes que preservem a segurança e a dignidade das funcionárias, como calças sociais ou operacionais de corte reto, além de camisas ou camisetas de comprimento padrão.
Com informações de Agência Brasil.
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