quinta-feira, 25 de abril de 2024

Justiça determina ao IBGE que inclua questões sobre orientação sexual no Censo Demográfico deste ano

POR Thaynara Morais | 04/06/2022
Justiça determina ao IBGE que inclua questões sobre orientação sexual no Censo Demográfico deste ano

Tânia Rêgo/Agência Brasil

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Nesta sexta-feira (03/06), o juiz federal Herley da Luz Brasil, da Justiça Federal do Acre, determinou ao Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE) que inclua questões sobre orientação sexual no Censo Demográfico deste ano.

 

 

 

A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal do Acre,  mesmo que a decisão tenha origem em uma ação local, vale para todo o país.

 

 

 

Quando a ação foi apresentada elo MPF, o instituto disse que perguntas sobre gênero configuram “quesito sensível” e podem ser consideradas “invasivas”.

 

 

 

Durante a ação apresentada à Justiça Federal do Acre, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias, argumentou que o Censo sem perguntas sobre identidade de gênero e orientação sexual impede a formulação de políticas públicas que atendam as necessidades da população LGBTQIA+.

 

 

 

"Para o MPF, a informação estatística cumpre um significativo papel na efetivação de políticas públicas por evidenciar questões sociais ainda latentes, e é somente a partir do conhecimento da quantidade e condições de vida dessas populações que suas demandas sociais podem fazer parte da agenda estatal", informou o Ministério Público em texto publicado após a decisão do juiz.

 

 

 

'Invisibilidade social'

 

O juiz Herley da Luz Brasil, na decisão em que determinou ao IBGE a formulação das perguntas, afirmou que, embora a população LGBTQIA+ integra a sociedade “há milênios”, a comunidade é relegada à “invisibilidade social”.

 

 

 

"Muito embora saibamos que há milênios as pessoas que se enquadram na classificação LGBTQIA+ fazem parte da sociedade, também conhecemos que em muitas delas – senão na esmagadora maioria – essas pessoas são relegadas à invisibilidade social, com forte repressão de algumas instituições religiosas, do Estado e, até por consequência da atuação dessas entidades, pela sociedade", escreveu o juiz na decisão.

 

 

 

O magistrado ainda afirmou que a discriminação é “forte” a ponto de as pessoas deixarem a população LGBTQIA+ “à margem” da sociedade somente pelo fato das pessoas se identificarem como LGBTQIA+.

 

 

 

"A omissão que o Estado brasileiro, historicamente, tem usado em desfavor da população LGBTQIA+ é relevante e precisa ser corrigida. Enquanto a perseguição, a pecha de doente, a morte, o holocausto e outras discriminações criminosas foram e/ou são praticadas por ação, existe também a violação de direitos por omissão estatal", completou.

 

 

 

 

Verba para o Censo

 

O Censo Demográfico, por lei, deve ser realizado a cada dez anos. O último ocorreu em 2010. Porém em 2020, a pesquisa feita pelo IBGE foi adiada devido à pandemia.

 

 

 

O Orçamento da União de 2021 não previu recursos para o Censo, e o levantamento foi adiado novamente, para 2022.

 

 

 

Ainda assim, a realização do Censo ficou suspensa após o IBGE ter informado a verba separada pelo governo, no valor de R$ 2 bilhões, estava R$ 300 milhões abaixo do mínimo necessário.

 

 

 

Em 2021 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o governo é obrigado a fazer o Censo em 2022. O governo informou ao STF em outubro que destinará a verba necessária para a realização do levantamento.

 

 

 

(Com informações do G1)

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