sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Justiça Desportiva adverte Carol Solberg por protesto contra Bolsonaro

POR | 14/10/2020
Justiça Desportiva adverte Carol Solberg por protesto contra Bolsonaro

Reprodução de vídeo

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Em julgamento virtual do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei acontecido ontem, terça feira (13/10), a jogadora de vôlei de praia Carol Solberg, 33, recebeu uma multa de R$ 1.000, convertida em advertência. A decisão ainda cabe recurso. O STJD é um órgão independente da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) e julga casos no âmbito desse esporte. Participaram da sessão cinco auditores: os advogados Otacílio Soares de Araújo, presidente da comissão, Robson Luiz Vieira, escolhido em sorteio para relatar o caso, além de Gustavo Silveira, Rodrigo da Paz Ferreira Darbilly e Marcos Eduardo Bomfim, assim como o subprocurador Wagner Dantas

 

 

Carol Solberg foi denunciada pela procuradoria do tribunal desportivo por ter gritado "Fora, Bolsonaro" durante uma entrevista ao vivo após etapa do Circuito Brasileiro em Saquarema no último dia 20. A denúncia inicial se baseou em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva  mas o primeiro foi negado pelos auditores, e a decisão foi apenas em relação a deixar de cumprir o regulamento da competição. O auditor que desempatou essa infração afirmou que votaria pela multa convertida em advertência como um "puxão de orelha" à atleta, que nas suas palavras "tomou um susto" ao ir a julgamento.

 

 

O advogado da atleta afirmou em nome dela que a mesma sentiu a necessidade de protestar diante do que considera erros do presidente na condução do combate à Covid-19 e às queimadas da Amazônia e do Pantanal. Antes dos votos, indagada pelos auditores, pelo subprocurador Wagner Dantas e também por seu advogado Leonardo Andreotti, Carol Solberg voltou a dizer que em nenhum momento quis ofender a CBV e o Banco do Brasil, patrocinador da confederação desde 1991. Questionada pelo subprocurador se estava arrependida, Carol respondeu que "de maneira nenhuma". Andreotti perguntou para a atleta qual prejuízo teria em caso de punição.

"Seria terrível, um jogo [de suspensão] já seria muito ruim. Neste ano de pandemia só joguei três torneios, ao longo da pandemia mantive, nos cinco meses, toda a minha equipe. Uma punição prejudica minha equipe, minha parceria, meu técnico, auxiliares. Não temos um patrocinador, o Banco do Brasil, a CBV não me bancam em nada", afirmou.

 

 

Ao ser questionada se o local de sua manifestação foi adequado, respondeu: "O atleta tem que poder falar onde quiser, é o que acredito, acho que não tem local adequado. Acredito na minha liberdade de expressão quando estou dando uma entrevista". O ponto principal da defesa de Andreotti, em sua sustentação oral, foi o fato de que a atleta não atacou a CBV e nem os seus patrocinadores. Pelo contrário, até os elogiou durante a competição. E que sua fala contra Bolsonaro era apenas sua visão política.

 

 

O principal patrocinador da confederação é o Banco do Brasil, seu parceiro desde 1991. O contrato entre as partes vai até o próximo ano, e pessoas do meio passaram a temer que o episódio influenciasse na decisão sobre sua renovação, por mais que isso não tenha sido dito abertamente por nenhuma das partes. "Em todos os segmentos existem regras, e devem ser cumpridas. Recebemos de todos os patrocinadores no sentido de que evitem manifestações sobre isso e tal, e a gente repassa, através dos nossos regulamentos, para os atletas", afirmou Radamés Lattari, CEO da CBV, na semana passada, durante a eleição do Comitê Olímpico do Brasil (COB).

 

 

Além da possibilidade de recursos, o caso também poderá ter desdobramentos na Justiça comum. Já que na sexta-feira, o Ministério Público Federal solicitou explicações à Confederação sobre qual item do regulamento Carol teria descumprido e quais fundamentos para a limitação da liberdade de expressão no âmbito esportivo. O procurador Leandro Mitidieri Figueiredo também pediu que seja informado, no prazo de dez dias, como a confederação procedeu em relação a casos análogos de manifestação política por parte de atletas, notadamente o ocorrido em setembro de 2018, quando dois jogadores da seleção brasileira de vôlei comemoram uma vitória da equipe fazendo alusões ao número 17, do então candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro. Naquela ocasião, os atletas Wallace e Maurício Souza fizeram o número 17 com os dedos numa foto durante disputa do Campeonato Mundial de vôlei de quadra. O registro com o ato da dupla chegou a ser publicado pela CBV em sua conta no Instagram. A entidade, porém, removeu a publicação e publicou uma nota de repúdio. Wallace e Maurício Souza não foram denunciados ao STJD. "A CBV se manifestou através nota oficial nos dois casos. A CBV, e nenhuma entidade, pode punir alguém. A CBV não pode punir nem a Carol, nem o Wallace. O tribunal é quem julga, não é a CBV", disse Lattari.

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