terça-feira, 01 de outubro de 2024

Brasil

Justiça derruba liminar e volta a permitir leilão para compra de arroz importado

POR Thais Cabral | 06/06/2024
Justiça derruba liminar e volta a permitir leilão para compra de arroz importado

Foto: Reprodução

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) derrubou a liminar que suspendia o leilão para a compra de arroz importado. A decisão foi publicada na manhã desta quinta-feira, 6.

 

Com a nova decisão, o evento do governo federal para a compra do alimento, promovido pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), acontecerá ainda nesta manhã. O leilão havia sido suspenso na noite de quarta-feira, 5, após a Justiça do Rio Grande do Sul considerar o evento “prematuro”, alegando falta de provas de que o mercado local foi afetado pelas enchentes no estado.

 

Segundo a decisão do TRF-4, o abastecimento de alimentos é uma condição básica. "Sinaliza que o art. 2, IV, da Lei nº 8.171, de 1991, afirma que o adequado abastecimento alimentar é condição básica para garantir a tranquilidade social, a ordem pública e o processo de desenvolvimento econômico-social."

 

As compras de produtos serão realizadas através de leilões públicos ao longo deste ano. Os estoques de arroz serão prioritariamente destinados à venda para pequenos varejistas nas regiões metropolitanas.

 

 

*Com informações Carta Capital

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