sexta-feira, 06 de novembro de 2026
Tribunal paulista concedeu liminar que obriga a Meta a manter contas de veículos de imprensa ativas e fixa multa de até R$100 milhões caso continue exigindo acesso irrestrito ao material para treinar sua IA.
A 44ª Vara Cível de São Paulo concedeu, nesta segunda?feira, uma decisão liminar favorável à Associação Nacional de Jornais (ANJ), à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e à Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) contra a Meta, empresa proprietária do Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads.
A medida foi tomada porque a Meta passou a condicionar o uso de suas redes pelos veículos de comunicação a uma autorização que permitiria à empresa acessar, copiar, armazenar e analisar, de forma automatizada, todas as reportagens, fotografias, vídeos e demais publicações disponíveis nos sites dos jornais, rádios e revistas. O objetivo declarado da empresa seria alimentar os algoritmos de sua inteligência artificial, ou IA, que aprende a partir de grandes volumes de dados.
Essa exigência foi inserida em uma alteração dos termos comerciais da Meta, com vigência prevista para 20 de novembro. Segundo a empresa, a mudança seria necessária para "treinar" seus sistemas de IA, mas as associações argumentam que se trata de uma captura indiscriminada de conteúdo protegido por direitos autorais.
Com a liminar, a Meta ficou obrigada a manter as contas, páginas e ferramentas dos veículos de imprensa em pleno funcionamento, sem aplicar bloqueios, restrições ou punições caso os meios de comunicação recusem as condições impostas.
O juiz Guilherme Madeira Dezem fixou multa diária de R$?1?milhão para a Meta em caso de descumprimento, limite máximo de R$?100?milhões. "Justifico o valor elevando da multa diária tendo em vista que a ré tem se mostrado especialmente reticente no cumprimento de decisões proferidas em outros autos, escolhendo quando cumprir e quando não cumprir", explicou o magistrado na decisão.
A Meta ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão.
Em comunicado conjunto, ANJ, ABERT e ANER afirmaram que recorreram ao Judiciário "para proteger os direitos autorais dos veículos associados e impedir o uso de seus conteúdos sem autorização". As entidades alertaram para o desequilíbrio econômico entre plataformas digitais e empresas responsáveis pela produção de informação jornalística, e celebraram a decisão como "uma vitória inicial" na defesa da propriedade intelectual e da sustentabilidade do jornalismo profissional.
Fonte: G1 Tecnologia.
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