quarta-feira, 05 de agosto de 2026
Com a proximidade das eleições, a Justiça do Trabalho alerta para casos de assédio eleitoral no ambiente profissional. A prática ocorre quando empregadores ou pessoas em posição de poder tentam influenciar, pressionar ou constranger trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato ou partido.
Entre as formas de assédio estão ameaças de demissão, promessas de benefícios e cobranças para que o empregado revele seu voto. A conduta é proibida e pode gerar consequências trabalhistas, eleitorais e até criminais.
Uma indústria de embalagens de Rio Verde foi condenada por coação política durante o segundo turno das eleições de 2022. Conforme constatado no processo, a empresa realizou reuniões para pressionar os funcionários a apoiar determinado candidato.
Testemunhas afirmaram que os trabalhadores foram informados de que receberiam folga caso o candidato defendido pela empresa vencesse a eleição. A Justiça determinou o pagamento de R$ 1 mil por danos morais a cada empregado que estava trabalhando na empresa durante a campanha eleitoral.
Em outro processo, uma empresa de coaching de Vitória, no Espírito Santo, foi condenada a pagar R$ 8 mil a uma vendedora. Segundo a ação, os funcionários eram pressionados a declarar apoio ao candidato defendido pela empresa nas eleições de 2022.
A trabalhadora não quis revelar sua posição política e foi demitida às vésperas do segundo turno, juntamente com outros três colegas. Áudios, mensagens e depoimentos de testemunhas foram utilizados para demonstrar que a dispensa ocorreu porque ela não manifestou apoio ao candidato.
Nem toda conversa sobre política no trabalho configura assédio eleitoral. A irregularidade ocorre quando há pressão, intimidação, ameaça ou constrangimento decorrente da relação profissional.
São exemplos dessa prática ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados; oferecer aumento, promoção, bônus ou folga em troca de voto; obrigar funcionários a participar de reuniões ou atos políticos; exigir publicações nas redes sociais pessoais; pressionar trabalhadores a revelar o voto; e perseguir ou discriminar pessoas por suas opiniões políticas.
Quem sofrer ou presenciar assédio eleitoral deve, sempre que possível, guardar mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias e informações sobre possíveis testemunhas. As denúncias podem ser encaminhadas ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho, com possibilidade de solicitação de sigilo.
O empregador responsável pode ser condenado ao pagamento de multas e indenizações por danos morais. O trabalhador também pode pedir a rescisão indireta do contrato e receber os direitos equivalentes aos de uma demissão sem justa causa. Dependendo da gravidade, a conduta ainda pode resultar em sanções criminais.
Com informações de Agência Brasil.
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