quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
A presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT) e juíza aposentada, Cláudia Márcia de Carvalho Soares, saiu em defesa das chamadas verbas indenizatórias — conhecidas como “penduricalhos” — durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) realizada nesta quarta-feira (25). Em sua manifestação, ela afirmou que magistrados enfrentam limitações estruturais e declarou que desembargadores “mal têm um lanche”.
A fala ocorreu na primeira sessão de julgamento das liminares que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias não previstas em lei e utilizadas para ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
Ao se posicionar, Cláudia Márcia argumentou que juízes de primeiro grau não contam com benefícios como carro oficial, apartamento funcional, plano de saúde, refeitório ou mesmo estrutura básica nos locais de trabalho. Segundo ela, muitos arcam com despesas do próprio bolso, incluindo combustível e financiamento de veículo. Sobre os desembargadores, afirmou que também possuem poucos benefícios.
O julgamento no STF analisa decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que suspenderam nacionalmente o pagamento de parcelas consideradas irregulares. A sessão desta quarta foi dedicada às sustentações orais das entidades envolvidas, sem apresentação de votos. A expectativa é de que a análise seja retomada nos próximos dias.
Ao abrir a sessão, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, classificou o pagamento acima do teto como uma questão “tormentosa” e que exige resposta rápida da Corte. Ele destacou que, apesar da jurisprudência consolidada, continuam surgindo leis e atos normativos que podem contrariar a Constituição.
Relator de uma das ações, Flávio Dino criticou a falta de uniformidade na aplicação do teto salarial no país. Segundo ele, há múltiplas interpretações adotadas por diferentes órgãos, o que gera distorções. Gilmar Mendes, relator da outra liminar, afirmou que a autonomia administrativa das carreiras não pode justificar excessos e disse que, na prática, o teto tem funcionado como piso em alguns casos.
Caso o plenário confirme as liminares, a decisão poderá consolidar a suspensão nacional das verbas consideradas irregulares e obrigar tribunais e Ministérios Públicos a revisar pagamentos que ultrapassem o limite constitucional.
O tema volta ao centro do debate em meio à pressão de setores do Legislativo e do Executivo por medidas que enfrentem os chamados supersalários no serviço público. A Procuradoria-Geral da República (PGR), no entanto, questionou o alcance das liminares. Para o procurador-geral Paulo Gonet, as decisões podem ter extrapolado os limites das ações em julgamento, embora reconheça a relevância do tema.
Atualmente, o teto remuneratório do funcionalismo está fixado em R$ 46,3 mil. Apesar disso, servidores têm direito a verbas indenizatórias, como auxílios e gratificações destinadas a cobrir despesas relacionadas ao exercício da função. Esses valores não entram no cálculo do teto no Judiciário, no Ministério Público e nos demais Poderes, o que tem alimentado o debate sobre possíveis distorções.
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