sexta-feira, 23 de outubro de 2026
Redação Jornal Somos
O decreto de indulto humanitário, que concede liberdade a presos portadores de doenças graves ou em estágio terminal, foi publicado no Diário Oficial da União. O decreto é assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Segurança Pública e Justiça, Sérgio Moro.
O texto concede o indulto a casos específicos, como paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida após o delito ou que seja consequente dele. A condição precisa ser confirmada por laudo médico oficial ou por médico indicado pelo juiz que definiu a pena.
Também recebem o indulto detentos com doença grave, permanente, que imponha limitações de atividades e demande cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal.
O indulto também se estende para detentos com neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), desde que seja em estado terminal e também comprovado por laudo médico.
O indulto não vale para condenados por corrupção (ativa ou passiva), crimes hediondos, tortura ou tráfico de drogas. Também não vale para presos condenados por crimes cometidos com grave violência, envolvimento com organizações criminosas, terrorismo, violação e assédio sexual.
Condenados por estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e exploração sexual de criança ou adolescente. Presos por peculato, concussão ou tráfico de influência também não são contemplados.
O indulto também exclui aqueles que tiveram a pena substituída por restrição de direitos ou multa. que tiveram suspensão condicional do processo e nos casos em que a acusação recorreu após o julgamento em segunda instância. De acordo com o texto, não vai ser concedido indulto para aquele que, condenado, não cumpriu a pena correspondente ao crime impeditivo do benefício.
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