quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
A Receita Federal publicou uma norma, no Diário Oficial da União (DOU), que permite a isenção do Imposto de Renda para pessoas que venderam um imóvel e usaram o dinheiro da venda para quitar, de forma total ou parcial, o financiamento de uma outra residência que foi compra anteriormente.
Segundo a Receita, anteriormente o entendimento era de que a isenção valia apenas para quando o valor conseguido com uma venda fosse usado na compra de outro imóvel dentro do prazo de 180 dias (ou 6 meses).
Sendo assim, a mudança é que agora a isenção será permitida para o cidadão que usar o valor da venda para quitar, de forma íntegra ou parcial, no prazo de 180 dias (6 meses), uma dívida remanescente de compras feitas a prazo ou a prestação de imóveis residenciais adquiridos antes.
“O reconhecimento da isenção foi feito com base em jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça, que declarou a ilegalidade da restrição imposta por dispositivo da Instrução Normativa alterada”, informou a Receita Federal, por meio de nota.
(Com informações do Metrópoles)
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