quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Brasil

Instituições não tem a obrigação de trocar o horário pela religião

POR Jornal Somos | 16/07/2018

Uma aluna teve o pedido recusado, entenda

Instituições não tem a obrigação de trocar o horário pela religião

Redação Jornal Somos

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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que a Constituição Federal, apesar de assegurar a liberdade religiosa, não obriga o Estado a se subordinar a qualquer religião.

 

Uma estudante, que frequenta a Igreja Adventista, pediu para mudar de turno ou ter as suas faltas abonadas nas sextas-feiras, já que a religião não permite a realização de quaisquer atividades entre o pôr-do-sol de sexta e pôr-do-sol do sábado. O pedido foi negado pelo TRF-4.

 

"Qualquer cidadão pode professar livremente qualquer religião. A Constituição Federal e o Estado lhe garantem livremente o exercício desse direito. Quando o cidadão, porém, lida com assuntos terrenos, às regras próprias deve moldar-se, e não o contrário. E nisso não há qalquer ofensa à liberdade religiosa", afirmou Luis Alberto D. Azevedo Aurvalle, desembargador responsável pelo julgamento da apelação, concluindo que porquando os demais alunos se submetem aos planos da Faculdade, não pode existir exceção.

 

 

Fonte: ConJur

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