quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, ao final do mês de março, a Lei 14.131/2021, que tira a obrigatoriedade da perícia presencial para concessão de benefícios de incapacidade, como o auxílio-doença. A medida tem validade até 31 de dezembro de 2021 e vem impactar diretamente aproximadamente 1,8 milhão de pessoas que aguardam a realização de perícias e que foram suspensas ou remarcadas devido à pandemia do Covid-19.
Entretanto vale lembrar que essa normativa não é para todas as agências, existem alguns critérios que devem ser aplicados, segundo a aplicabilidade da Lei. Primeiro para as unidades que estão impedidas de abrir devido a um decreto Estadual, Municipal, Distrital ou por determinação legal. Ou ainda, aquelas unidades que tiveram redução em mais de 20% de seus funcionários que trabalham na perícia médica e as unidades que estão com agendamento de perícia acima de 60 dias.
Estando em uma dessas unidades, o usuário deve requerer o benefício através do aplicativo Meu INSS, onde enviará todos os documentos necessários e declaração de veracidade. O segurado deverá juntar atestado médico e documentos complementares (exames, raio-x, laudos, dentre outros) informando sua incapacidade, de preferencia com a CID. No atestado médico, deverá constar data do início da incapacidade e por quanto tempo o segurado precisará ficar afastado.
Os benefícios concedidos dessa forma terão durabilidade de 90 dias e não poderá ser estendido. Caso a pessoa não se sinta apta a voltar ao trabalho após vencer esse prazo, ele deverá realizar um novo requerimento e juntar tosos os documentos atualizados. E isto caso a agência ainda esteja incapacitada de realizar os exames no mesmo prazo.
(Com informações do Mais Goiás)
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