quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Desde fevereiro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tem novas regras em vigor para a prova de vida dos segurados. Não é mais necessário sair de casa para comprovar o direito aos benefícios de aposentados e pensionistas.
Atualmente o INSS não pode mais exigir que a prova de vida seja feita nas agências da Previdência Social ou nos bancos que pagam os benefícios. Agora os beneficiários podem realizar o processo de forma digital.
São considerados válidos:
Os segurados que tiverem interesse ainda podem realizar o procedimento nos bancos ou por meio de biometria facial, pelo aplicativo Meu INSS.
A modalidade digital é mais uma forma de que o beneficiário não precise comparecer a uma agência.
O que mudou é que o INSS ficou responsável por fazer o cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício, nos 10 meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais, além de órgãos estaduais e municipais.
O governo informou que entre um aniversário e outro do beneficiário, o INSS terá a obrigação de encontrar uma prova de que a pessoa está viva.
Se houver algum entrave no processo, o beneficiário será avisado um mês antes do seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.
Fontes: G1
*Matéria produzida voluntariamente por Eduarda Lima e supervisionada pela jornalista Camilla Paes
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