terça-feira, 01 de outubro de 2024

Brasil

INSS: o segurado não precisa mais sair de casa para realizar prova de vida

POR Jornal Somos | 23/08/2022
INSS: o segurado não precisa mais sair de casa para realizar prova de vida
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Desde fevereiro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tem novas regras em vigor para a prova de vida dos segurados. Não é mais necessário sair de casa para comprovar o direito aos benefícios de aposentados e pensionistas. 

 

Atualmente o INSS não pode mais exigir que a prova de vida seja feita nas agências da Previdência Social ou nos bancos que pagam os benefícios. Agora os beneficiários podem realizar o processo de forma digital. 

 

São considerados válidos: 

 

  • acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
  • vacinação;
  • cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
  • votação nas eleições;
  • emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.

 

Os segurados que tiverem interesse ainda podem realizar o procedimento nos bancos ou por meio de biometria facial, pelo aplicativo Meu INSS.

 

A modalidade digital é mais uma forma de que o beneficiário não precise comparecer a uma agência. 

 

O que mudou é que o INSS ficou responsável por fazer o cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício, nos 10 meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais, além de órgãos estaduais e municipais. 

 

O governo informou que entre um aniversário e outro do beneficiário, o INSS terá a obrigação de encontrar uma prova de que a pessoa está viva.

 

Se houver algum entrave no processo, o beneficiário será avisado um mês antes do seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.



Fontes: G1

 

*Matéria produzida voluntariamente por Eduarda Lima e supervisionada pela jornalista Camilla Paes

 
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