quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Brasil

INSS faz mudanças nas regras para análise e concessão de benefícios

POR Thaynara Morais | 12/04/2022
INSS faz mudanças nas regras para análise e concessão de benefícios

Redação Jornal Somos

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Na tentativa de diminuir a fila de espera dos segurados por análise de seus pedidos e reconhecimento de seus direitos previdenciários, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no final de março novas regulamentações para conduzir o trabalho dos servidores na análise dos requerimentos de benefícios, recursos e revisões.

 

 

 

Segundo o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Paulo Bacelar, as normas são uma atualização da Instrução Normativa 77, de 2015, para reunir as inúmeras mudanças de leis e reformas na operacionalização dos benefícios no período.

 

 

A Instrução Normativa 128/22 foi publicada no dia 29 de março no Diário Oficial da União, contem as regras para a análise minuciosa dos requerimentos. Além disso, foram publicadas 10 portaria complementares.

 

 

Entre as principais mudanças levantadas pelo IBDP nos normativos publicados estão:

 

 

Mudança no PPP

 

Mudança no formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), principal documento para conseguir aposentadoria especial, que exclui a exigência de monitoração biológica e carimbo com CNPJ e cargo de quem assinou o formulário, desde que tenha nome e CPF do responsável. Isso pode causar o retorno dos PPPs que já foram preenchidos para que sejam retificados.

 

 

União estável

 

Antes eram exigidos dois documentos para comprovar a união estável no intervalo dos 24 meses anteriores ao óbito. Com a mudança é possível a apresentação de apenas um documento. A segunda prova poderá ser realizada através de justificação administrativa. Ou seja, uma prova é suficiente para que o procedimento de justificação administrativa que prova a união estável seja feito.

 

 

A justificação administrativa se trata de um procedimento com finalidade de suprir a falta ou a insuficiência de documento ou fazer prova de fato ou circunstância perante o INSS.

 

 

Contribuinte individual

 

O segurando contribuinte, além dos 12 meses que já possui, terá direito à prorrogação do prazo para manutenção da qualidade de segurado por mais 12, caso consiga comprovar situação de desemprego ou impossibilidade de atuar como autônomo.

 

 

É o chamado "período de graça", no qual os segurados podem ficar sem contribuir para a Previdência sem perder o direito aos benefícios do INSS.

 

 

Benefício entra na contagem

 

O período usufruído durante a concessão do benefício por incapacidade previdenciário (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) agora deve ser contado como tempo de contribuição, caso seja intercalado com períodos de atividade ou contribuições.

 

 

Segundo o IBDP, esse entendimento é mais é mais favorável que o da Justiça, que só aceita período intercalado se for atividade remunerada.

 

 

Contagem do auxílio-doença para aposentadoria

 

O antigo auxílio doença, que é o período de afastamento durante o recebimento do auxílio por incapacidade temporária pelo segurado que exercia atividade com exposição e agentes nocivos (atividade especial) não será considerado como tempo especial até o dia 30/06 de 2020. Isso pode dificultar a obtenção da aposentadoria especial.

 

 

A decisão, de acordo com o IBDP, contraria o Tema 998, firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece esse período como especial.

 

 

Manutenção da qualidade de segurado

 

O prazo de 12 meses de manutenção de qualidade de segurado só será estendido por mais 12 meses se o segurado tiver mais de 120 contribuições (10 anos). Porém se perder a qualidade de segurado, só tem direito ao prazo de 12 meses a mais se completar mais de 120 meses (10 anos) de contribuição novamente.

 

 

Herdeiros privados de melhorar benefício

 

Os herdeiros não poderão exercer atos de cunho pessoal do falecido, ou seja, não possuirão o direito de mexer em qualquer pedido ao INSS do segurado que morreu.

 

 

Isso vale para requerimentos em fase de recurso como desistência de benefício para obter outro mais vantajoso, além de complementação de contribuições ou reafirmação de Data de Entrada do Requerimento (DER) para também conseguir o melhor benefício.

 

 

De acordo com o IBDP, a nova instrução normativa interpretou regras que já estavam valendo antes. As principais mudanças são em relação às normas referentes aos benefícios. Já os procedimentos não tiveram grandes alterações.

 

 

Com informações G1

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