domingo, 24 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Inicia nesta terça-feira (16), oficialmente e seguindo o calendário da Justiça Eleitoral, as campanhas dos candidatos à Eleição 2022, incluindo divulgações na internet, alto falantes, caminhadas, carreatas ou passeatas. Vale lembrar que o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa somente no dia 26 de agosto e termina dia 30 de setembro. E as propagandas eleitorais terminam dia 1º de outubro, véspera do primeiro turno das eleições, que ocorre no dia 2 de outubro.
Existe uma cartilha resumida, lançada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), com as regras da propaganda eleitoral a serem seguidas pelos candidatos e observadas pelos eleitores para este ano. A cartilha foi elaborada com base nas inovações ocorridas na legislação eleitoral, em especial na Resolução TSE nº 23.610/2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, e no calendário do pleito de 2022. A cartilha pode ser acessada no site do TRE-DF, que também oferece formulário para denúncias de propaganda eleitoral irregular.
Segundo as regras, ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados, bem como realizar propaganda eleitoral vedada por lei ou por resoluções da Justiça Eleitoral. Qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia, apenas comunicação às autoridades com, no mínimo, 24 horas de antecedência.
A propaganda eleitoral não pode conter fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral; que ofereça, prometa ou solicite dinheiro, dádiva, rifa, sorteio, ou vantagens de qualquer natureza; que perturbe o sossego público, com algazarra, abuso de instrumentos sonoros, ou até mesmo que incite atentado contra pessoa ou bens.
Não poderá haver propagandas eleitorais que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis; que haja calúnia, difamação ou injúria contra qualquer pessoa ou órgãos e entidades que exerçam autoridade pública; que faça qualquer tipo de depreciação contra mulheres, raça ou etnia; que empregue meios publicitários destinados a criar artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
É proibido pela legislação a propaganda por meio de telemarketing em qualquer horário, bem como por disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.
É proibida a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos ou equipamentos publicitários que se assemelham ou causem efeito visual de outdoor.
São vedados, na campanha eleitoral, confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato (ou com sua autorização), camisetas, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou qualquer outro bem material que possa proporcionar vantagens ao eleitor.
A legislação permite a distribuição de impressos com a dimensão máxima de 0,5m² (meio metro quadrado), volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, federação, coligação ou candidato.
É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do parabrisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a 0,5m² (meio metro quadrado).
O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese de comício de encerramento de campanha, somente é permitido entre as 8h e às 22h, sendo vedados a instalação e o uso desses equipamentos em distância inferior a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União e do Distrito Federal, das sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e das unidades de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas, templos religiosos e teatros, quando em funcionamento.
A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre às 8h e às 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. É vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.
É proibida a realização de showmício e de eventos semelhantes para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, configurando abuso de autoridade a publicidade diversa da permitida, ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro de sua candidatura ou do diploma.
Fonte: Agência Senado, TRE-DF e Agência Câmara de Notícias
*Matéria produzida voluntariamente por Eduarda Lima e supervisionada pela redação do Jornal Somos
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De acordo com a presidente da equipe, Kenia Leite, o objetivo é figurar entre as 5 melhores equipes da competição.