sábado, 23 de novembro de 2024

Brasil

Inadimplentes podem ter carteira de motorista suspensas, entenda

POR Jornal Somos | 14/06/2018

Ação movida para que o mesmo acontecesse com o passaporte foi rejeitada

Inadimplentes podem ter carteira de motorista suspensas, entenda

Redação Jornal Somos

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para que inadimplentes regularizem os débitos. Mas a ação movida para que o mesmo ocorresse com o passaporte foi rejeitada pelos ministros. Para a maioria, a medida é desproporcional e afeta o direito de ir e vir.
A decisão servirá de precedente para casos semelhantes (jurisprudência). O recurso foi apresentado ao STJ em razão de definição da 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré (SP) que deferiu os pedidos de suspensão do passaporte e da carteira de motorista de um réu cuja dívida era de R$ 16.859,10.
O ministro Luís Felipe Salomão, relator da ação no STJ, no entanto, ressaltou que o réu manterá seu direito de circulação, mas sem dirigir. “Inquestionavelmente, com a decretação da medida, segue o detentor da habilitação com capacidade de ir e vir, para todo e qualquer lugar, desde que não o faça como condutor do veículo.” No caso de motoristas profissionais, a Justiça deverá avaliar individualmente a situação.
O mesmo recurso pedia a suspensão do passaporte de devedores e a ação foi rejeitada por unanimidade pelos ministros da Quarta Turma do STJ. A turma entendeu que a suspensão do passaporte, no caso, viola o direito constitucional de ir e vir e o princípio da legalidade.

Fonte: Exame

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