quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativos ganhou uma decisão positiva, nesta quinta-feira (4), em ação movida no Distrito Federal requisitando a possibilidade de adquirir imunizantes contra a Covid-19. No ato decisório, o juiz substituto da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Rolando Spanholo, autorizou o sindicato a importar, por conta própria, vacinas que já possuam aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Apesar de ter dispensado a autorização da Anvisa para a importação de imunizantes pelo Sindicato, o magistrado determinou que o órgão sanitário deverá realizar a conferência dos produtos quando chegarem ao território brasileiro.
O advogado responsável pela ação informou que esta decisão proferida é a primeira conferida pelo Poder Judiciário, neste sentido, desde o início da pandemia. Ele ainda afirmou que irá protocolar, nessa sexta-feira (6), um processo em nome de 71 entidades para que elas também obtenham uma autorização para comprarem vacinas contra o novo coronavírus sem depender de permissão da Anvisa.
Na argumentação efetuada pelo juiz substituto da 21ª Vara Federal Cível do DF foi sustentado que a iniciativa privada não pode “continuar sendo excluída desse processo de imunização”, bem como que a “burocracia e a morosidade na concessão de prévia autorização excepcional para a importação de vacinas colocam em risco a vida e a segurança de profissionais que dependem dela para trabalhar”.
Além disso, o magistrado ainda criticou a demora no trabalho realizado pelo órgão regulador. “Não há razão para se impor/condicionar que a deflagração das operações de importação dessas vacinas dependam de prévia anuência da Anvisa (que, notoriamente, enfrenta dificuldades para cumprir, nos prazos legais, o seu papel regulatório – vide a infinidade de ações que tramitam perante este foro nacional de Brasília com o escopo de atacar a sua histórica mora, gerada pelos motivos já delineados acima)”, escreveu na decisão.
(Com informações do Mais Goiás)
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