quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Foi aprovada, nesta quarta-feira (10), pela diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), uma resolução que regulamenta a importação de medicamentos e vacinas contra a Covid-19 pelos estados, municípios e setor privado, mesmo que não haja o registro sanitário ou a permissão para uso emergencial no país. A regulamentação ocorre como consequência da sanção da Medida Provisória n° 1.026/21, a MP das Vacinas, feita pelo o presidente Jair Bolsonaro também na quarta (10).
A partir dessa medida, a aquisição de imunizantes, insumos e serviços necessários para a vacinação será facilitada, uma vez que os regramentos para contratos ficarão mais flexíveis com a dispensa de registro pela Anvisa e de licitação.
Além desta alteração, o texto ainda fez acréscimos ao quantitativo de autoridades sanitárias estrangeiras que servirão como base para a autorização temporária de imunizantes no Brasil. Agora, além das agências dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão, da China, do Reino Unido, do Canadá, da Coreia do Sul, da Rússia e da Argentina, também foram arroladas as agências da Austrália, da Índia, bem como demais autoridades sanitárias que forem reconhecidas e certificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Foi fixado, também, o prazo de 7 dias para que a Anvisa decida sobre as aprovações temporárias de vacinas, período, este, que poderá chegar a 30 dias caso não haja relatório técnico de avaliação de alguma agência internacional aceita pelo território brasileiro.
Os requisitos estabelecidos na resolução da Anvisa para a importação dos medicamentos e vacinas é que estes possuam indicação específica para tratamento ou prevenção do novo coronavírus aprovada por uma autoridade sanitária estrangeira, necessitando ter, ainda, estudos clínicos de fase 3 já concluídos ou com resultados provisórios.
(Com informações da Agência Brasil e o G1)
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