sábado, 24 de outubro de 2026
Redação Jornal Somos
Embora a Constituição Federal determine que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para idosos, no caso de revisão eleitoral, todos os eleitores, inclusive para os que tem o voto facultativo (maiores de 16 e menores de 18, maiores de 70 e analfabetos) devem comparecer aos cartórios para o cadastramento biométrico.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os idosos com mais de 70 anos que não participarem do procedimento podem ter seus títulos cancelados. Também foi informado pelo TSE que não serão canceladas as inscrições de eleitores com deficiência que impossibilite o cumprimento das obrigações eleitorais, desde que esta informação conste no cadastro.
O cadastro biométrico se trata de um procedimento de coleta das impressões digitais, fotografia e assinatura, com a atualização dos dados cadastrais do eleitor. A medida reforça a segurança da identificação na hora do voto e é também uma oportunidade para a Justiça Eleitoral realizar a atualização dos dados, excluindo eleitores que não comprovem vínculo com o respectivo município.
Até o início de setembro, de acordo com o TSE, 72% dos eleitores brasileiros já tinham realizado a biometria. O prazo estipulado pelo TSE é 2022, no entanto em alguns municípios a biometria tem que ser feita antes, sob pena dos eleitores terem seus títulos cancelados, causando problemas como a impossibilidade de se tirar passaporte e até a possibilidade de interrupção do recebimento do Bolsa Família.
Os eleitores que quiserem se informar melhor sobre o assunto, devem procurar as unidades de atendimento na zona eleitoral em que forem inscritos ou a Corregedoria Regional Eleitoral da respectiva unidade da Federação.
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