sábado, 23 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O contribuinte da indústria, do comércio e o prestador de serviço que paga o ICMS no quinto dia do mês, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 1.423/18, poderá fazer o pagamento excepcionalmente no dia 7 de março, quinta-feira. A mudança ocorre por causa dos feriados do Carnaval.
O contribuinte ganha um prazo maior, de dois dias, pelo fato de o dia seguinte à data fixada originalmente ser quarta-feira de cinzas, quando o expediente bancário só funciona em meio-período. Aí, ele tem permissão legal para pagar no dia seguinte.
De qualquer maneira, a Gerência de Controle de Arrecadação da Secretaria da Economia alerta que, ao emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DARE), o contribuinte deverá inserir a data 07.03.2019 nos campos "data de pagamento" e "data de vencimento", para que não sejam calculados os acréscimos legais do atraso. A Gerência também comunica que em caso de recolhimento após o dia 7 de março, a data de vencimento retroage para o dia 1° de março de 2019, conforme disposição legal.
Jornal online com a missão de produzir jornalismo sério, com credibilidade e informação atualizada, da cidade de Rio Verde e região.
De acordo com a presidente da equipe, Kenia Leite, o objetivo é figurar entre as 5 melhores equipes da competição.