terça-feira, 01 de outubro de 2024

Há duas semanas do fim do prazo, 12 milhões de contribuintes ainda não declararam o Imposto de Renda

POR Ana Carolina Morais | 18/05/2022
Há duas semanas do fim do prazo, 12 milhões de contribuintes ainda não declararam o Imposto de Renda

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Faltando duas semanas para o fim do prazo da declaração do Imposto de Renda 2022, aproximadamente 12 milhões de contribuintes ainda não entregaram as documentações à Receita Federal. A expectativa é de que até 31 de maio, 34,1 milhões de declarações sejam enviadas.

 

 

Com o prazo chegando ao fim, especialistas recomendam que o cidadão faça o envio da declaração, mesmo que incompleta, para depois realizar as correções necessárias no campo “Declaração Retificadora” na fica de “Identificação do Contribuinte”.

 

 

Se a declaração não for entregue dentro do prazo, o contribuinte estará sujeito ao pagamento de multa de 1% ao mês de atraso, que será calculada sobre o valor do imposto devido na declaração, com limite de 20%, ou a multa mínima de R$ 165,74, que recai somente aos que estavam obrigados a declarar, mesmo sem ter imposto para pagar.

 

 

Confira quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2022:

 

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.

 

(Com informações do g1)

 

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