sábado, 24 de outubro de 2026
Redação Jornal Somos
Nesta terça-feira (27), o governo federal publicou no "Diário Oficial da União" a portaria que regulamenta o empréstimo consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil. Estas regras já eram aguardadas desde o anúncio da alternativa financeira aos beneficiários, mas que ainda não se sabia exatamente como aconteceria.
Segundo o documento publicado, o valor máximo que poderá ser contratado será aquele em que as parcelas comprometam até 40% do valor mensal do benefício. Mas em vez de ser considerado o valor mínimo atual do benefício de R$ 600, que só vale até dezembro, valerá o de R$ 400. Assim, o valor da parcela será de no máximo R$ 160.
A portaria também estabelece que o número máximo de parcelas será de 24 e a taxa de juros não poderá ser superior a 3,5% ao mês.
Lembra-se que neste tipo de empréstimo, o consignado, o desconto é direto na fonte. Em razão de as parcelas serem descontadas diretamente da folha de pagamentos, os bancos têm a garantia de que as prestações serão pagas em dia. Assim, o governo, por meio da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), fica responsável por descontar dos benefícios as parcelas do empréstimo mensalmente. Assim, o beneficiário vai receber apenas o valor restante.
Com a preocupação dos economistas de que assim, com o empréstimo consignado, as pessoas mais vulneráveis fiquem mais endividadas, colocou-se que é proibida a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e de outras taxas administrativas e também o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.
Outro ponto abordado no documento foi que, se o benefício for cancelado, o empréstimo não será cancelado. Ou seja, mesmo se deixar de receber o Auxílio Brasil, o beneficiário precisa se organizar para pagar todos os meses o empréstimo até o final do prazo do contrato, depositando na sua conta o valor da parcela.
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