terça-feira, 16 de abril de 2024

Governo publica MP de novas parcelas do auxílio emergencial e restringe quem receberá

POR | 03/09/2020
Governo publica MP de novas parcelas do auxílio emergencial e restringe quem receberá
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Hoje, quinta feira (03/09), foi publicada no “Diário Oficial da União”, a Medida Provisória com as regras do pagamento da prorrogação Auxílio Emergencial. O texto traz principalmente regras quanto aos que não devem ou continuarão a receber o benefício mesmo que tenham recebido as parcelas anteriores. O calendário que é ansiosamente aguardado pelos beneficiários ainda não foi divulgado. Pelo texto da MP, "fica instituído, até 31 de dezembro de 2020, o auxílio emergencial residual a ser pago em até quatro parcelas mensais no valor de R$ 300 ao trabalhador beneficiário do auxílio emergencial". Mas a certeza da prorrogação por mais 4 meses no valor de R$ 300 já era de conhecimento de todos através do anúncio no dia 1º deste mês feito pelo presidente Jair Bolsonaro (clique e leia).

 

No texto apresentado fica proibido que presos em regime fechado, moradores do exterior e alguns dependentes recebam o benefício. E ainda, estabelece também que quem já é beneficiário do auxílio emergencial não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas – elas serão pagas independentemente do requerimento, desde que o beneficiário atenda aos critérios. A MP também limita a quantidade de benefícios a 2 por família, assim como já é hoje. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber duas cotas por mês.

 

A preocupação agora, além da publicação do calendário de pagamentos, será quanto a votação da MP no congresso nacional, já que líderes governistas já admitem a ideia de não votar a MP com a prorrogação do auxílio emergencial até dezembro. A ideia é evitar embate com a oposição e eventual desgaste com a discussão do valor do auxílio.

 

Como a MP entra em vigor assim que for enviada ao Congresso, e vale por 120 dias, a ideia desses líderes é deixar o texto caducar. Com isso, a medida provisória perderia validade após o pagamento da última parcela, sem precisar entrar em votação e sem prejudicar a concessão do benefício.

 

QUEM NÃO RECEBERÁ

Segundo a MP publicada, fica estabelecido que não irá receber as novas parcelas quem:

  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial;
  • Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • Mora no exterior;
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
  • Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • Esteja preso em regime fechado;
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente;
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal;

 

Desta forma, os critérios deverão ser verificados mensalmente. O governo também editou MP que abre crédito extraordinário de R$ 67,6 bilhões para pagar o Auxílio emergencial residual.

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