quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Hoje, quinta feira (03/09), foi publicada no “Diário Oficial da União”, a Medida Provisória com as regras do pagamento da prorrogação Auxílio Emergencial. O texto traz principalmente regras quanto aos que não devem ou continuarão a receber o benefício mesmo que tenham recebido as parcelas anteriores. O calendário que é ansiosamente aguardado pelos beneficiários ainda não foi divulgado. Pelo texto da MP, "fica instituído, até 31 de dezembro de 2020, o auxílio emergencial residual a ser pago em até quatro parcelas mensais no valor de R$ 300 ao trabalhador beneficiário do auxílio emergencial". Mas a certeza da prorrogação por mais 4 meses no valor de R$ 300 já era de conhecimento de todos através do anúncio no dia 1º deste mês feito pelo presidente Jair Bolsonaro (clique e leia).
No texto apresentado fica proibido que presos em regime fechado, moradores do exterior e alguns dependentes recebam o benefício. E ainda, estabelece também que quem já é beneficiário do auxílio emergencial não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas – elas serão pagas independentemente do requerimento, desde que o beneficiário atenda aos critérios. A MP também limita a quantidade de benefícios a 2 por família, assim como já é hoje. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber duas cotas por mês.
A preocupação agora, além da publicação do calendário de pagamentos, será quanto a votação da MP no congresso nacional, já que líderes governistas já admitem a ideia de não votar a MP com a prorrogação do auxílio emergencial até dezembro. A ideia é evitar embate com a oposição e eventual desgaste com a discussão do valor do auxílio.
Como a MP entra em vigor assim que for enviada ao Congresso, e vale por 120 dias, a ideia desses líderes é deixar o texto caducar. Com isso, a medida provisória perderia validade após o pagamento da última parcela, sem precisar entrar em votação e sem prejudicar a concessão do benefício.
QUEM NÃO RECEBERÁ
Segundo a MP publicada, fica estabelecido que não irá receber as novas parcelas quem:
Desta forma, os critérios deverão ser verificados mensalmente. O governo também editou MP que abre crédito extraordinário de R$ 67,6 bilhões para pagar o Auxílio emergencial residual.
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