sábado, 24 de outubro de 2026
O prazo para requerer inscrição no cadastro terminaria no próximo dia 31 agora foi prorrogado para 31 de dezembro de 2019
Redação Jornal Somos
Foi publicado nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial a Medida Provisória (MP) 867/18, que prorroga até 31 de dezembro de 2019 o prazo para requerer inscrição no cadastro, condição obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O prazo terminaria no próximo dia 31.
A Medida Provisória altera a o novo Código Florestal, que estabeleceu a inscrição no CAR como "condição obrigatória" para adesão ao PRA, que regulamenta a adequação de Áreas de Proteção Permanente e de Reserva Legal de propriedades rurais por meio de recuperação ou compensação.
O CAR é um monitoramento dos imóveis rurais do país. Ele traz informações sobre a preservação desses imóveis. A existência de nascentes e a área de vegetação preservada também precisam ser declarados.
De acordo com a Medida Provisória, o objetivo é "integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento".
Com a adesão ao programa, é possível regularizar os passivos ambientais e/ou infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação nessas áreas. Ou seja, os produtores rurais regularizados passam a ter benefícios previstos no novo Código Florestal. Aqueles que não aderirem ao CAR, podem ficar sem acesso ao financiamento rural, além de não poder solicitar licença ambiental ou fazer qualquer negociação com o imóvel rural.
Para a Deputada Tereza Cristina, o prazo maior para cadastro rural garante segurança jurídica
A prorrogação no prazo de inscrição de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é considerada necessária pela presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e futura ministra da Agricultura, deputada federal Tereza Cristina (DEM-MS). Segundo ela, o Programa de Regularização Ambiental (PRA) ainda não está implementado em muitos Estados e, sem ele, os donos das propriedades não têm acesso a crédito rural. A extensão no prazo "vem para garantir essa regularidade, além de segurança jurídica", afirma Tereza em nota da FPA.
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