sexta-feira, 19 de abril de 2024

Governo federal publica duas Medidas de novos consignado para servidores e Auxílio Brasil

POR | 04/08/2022
Governo federal publica duas Medidas de novos consignado para servidores e Auxílio Brasil

Imagem: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

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O edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (4) trouxe duas novidades normativas para empréstimos consignados no Brasil. O empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício.

 

A primeira foi a sanção da Lei nº 14.431/2022 que libera o crédito consignado a beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil. A medida também amplia a margem de crédito consignado aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aos segurados da Previdência Social.

 

Os beneficiários do Auxílio Brasil poderão fazer empréstimos de até 40% do valor do benefício e autorizar a União a descontar o valor da parcela dos repasses mensais. De acordo com o texto, a responsabilidade sobre a dívida “será direta e exclusiva do beneficiário. A União não poderá ser responsabilizada, ainda que subsidiariamente, em qualquer hipótese”, determina a lei.

 

A outra Medida Provisória nº 1.132 foi editada pelo governo federal, e aumentou para 40% da remuneração mensal, o percentual máximo para a contratação de empréstimos consignados por servidores públicos federais, “sendo 5% reservados exclusivamente para amortização de despesas de cartão de crédito”, conforme informa a Secretaria-Geral da Presidência da República. A MP prevê também que, quando não houver definição de percentual maior em normas específicas, esse limite de 40% será aplicado como percentual máximo a ser “descontado automaticamente de remuneração, de soldo ou de benefício previdenciário”.

 

A medida vale para militares da ativa e da inatividade remunerada das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios federais; para servidores públicos federais inativos; para empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; e para pensionistas servidores e militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios.

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