quarta-feira, 08 de maio de 2024

Governo é proibido pelo STF de utilizar o Disque 100 para recebimento de queixas contra vacina da Covid

POR Ana Carolina Morais | 15/02/2022
Governo é proibido pelo STF de utilizar o Disque 100 para recebimento de queixas contra vacina da Covid

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão do ministro Ricardo Lewandowski, determinou, nesta segunda-feira (14), que o Disque 100 não seja disponibilizado pelo governo federal para o atendimento de queixas quanto à obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19, estabelecendo, ainda, que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e o Ministério da Saúde divulguem notas técnicas explicando à população que as medidas restritivas aos não-vacinados são permitidas.

 

 

“A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes”, informou Lewandowski no documento, citando decisão já proferida pelo próprio STF.

 

 

O ato decisório ocorreu após o recebimento pelo Tribunal, na semana anterior, de um pedido do partido Rede Sustentabilidade, questionando nota técnica da pasta da Saúde, assinada pela secretária extraordinária de Enfrentamento à Covid, Rosana Melo, e pelo diretor Danilo de Souza Vasconcelos. A nota buscava reforçar que a imunização de crianças de 5 a 11 anos não é obrigatória por não estar no Plano Nacional de Imunizações, e sim no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

 

 

Diante disso, Lewandowski afirmou, na decisão, que além de disponibilizar os imunizantes contra o novo coronavírus, também é papel do governo federal incentivar essa vacinação, e não realizar medidas que desestimulem a população a buscar a proteção contra o vírus.

 

 

“Penso que cabe ao Governo Federal, além de disponibilizar os imunizantes e incentivar a vacinação em massa, evitar a adoção de atos, sem embasamento técnico-científico ou destoantes do ordenamento jurídico nacional, que tenham o condão de desestimular a vacinação de adultos e crianças contra a Covid-19, sobretudo porque o Brasil ainda apresenta uma situação epidemiológica distante do que poderia ser considerada confortável, inclusive em razão do surgimento de novas variantes do vírus”, afirmou.

 

 

Sendo assim, o Disque 100, conforme decisão, não deverá ser utilizado “fora de suas finalidades institucionais”, e as pastas da Saúde e dos Direitos Humanos deverão elaborar nota explicativa acerca da possibilidade de restrição às pessoas não vacinadas, bem como o governo deverá incentivar a imunização.

 

 

(Com informações da CNN Brasil e do G1)

 

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