quinta-feira, 21 de novembro de 2024
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Os proprietários de armas de fogo tem prazo de 60 dias para registrar seus armamentos no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), gerenciado pela Polícia Federal.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública abriu o prazo, contados a partir desta quarta-feira (1º), para que os proprietários de armar de fogo de uso restrito ou permitido realizem o registro, incluindo o arsenal de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), que hoje é controlado e registrado pelo Exército.
Segundo a Portaria, aqueles que não realizarem o cadastro, ao final do prazo, podem ter seus armamentos apreendidos e responder pelos crimes de porte e posse ilegal de arma de fogo, previsto no Estatuto de Desarmamento de 2003.
Nos casos de armas de uso restrito, o proprietário terá também que agendar data para ir à delegacia da Polícia Federal e apresentar a arma, junto ao registro no Sistema de Gerenciamento de Armas (Sigma) do Exército Brasileiro e a guia de tráfego expedida pelo Comando do Exército.
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