terça-feira, 23 de abril de 2024

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Governo cria teto de 8% para o juro do cheque especial

POR Jornal Somos | 28/11/2019
Governo cria teto de 8% para o juro do cheque especial

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As taxas de juros do cheque especial – crédito liberado pelo banco quando um cliente precisa efetuar um pagamento ou transferência e não possui saldo em conta – agora terá um limite de 8%. A resolução, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta quarta-feira (27), também liberou a cobrança de uma tarifa sobre o produto.

 

Segundo o Banco Central (BC), atualmente o percentual mensal deste juro fica por volta de 12%. Assim, além de reduzir o custo e a regressividade, a nova medida irá auxiliar na racionalização do uso do crédito especial.

 

“Optamos por um limite de 8% ao mês, o que significa uma taxa atualizada de 150%. A concorrência não funciona a contento no produto do cheque especial. O objetivo é reduzir o custo do produto e fazer essa redução ser passada ao consumidor”, informou João Manoel Pinho de Mello, diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central.

 

Em contrapartida, os bancos poderão cobrar uma tarifa de 0,25% sobre o limite total do cheque especial para o consumidor que tiver o produto disponível para uso. Este valor será descontado dos juros do cheque caso o cliente use a quantia. Aqueles que tiverem limite de até R$ 500, cerca de 19 milhões de usuários em um total de 80 milhões – conforme informado pelo BC –, estarão isentos da tarifa.

 

“Importante destacar que a experiência internacional mostra que a definição de limites de taxa de juros e a cobrança de tarifas para linhas emergenciais estão presentes em regulamentação de economias avançadas e emergentes”, afirmou a autoridade monetária.

 

O CMN também aprovou uma resolução que inseriu o cheque especial no rol dos produtos abarcados pela portabilidade de crédito. Além disso, permite que as operações originariamente contratadas fora do Sistema Financeiro de Habilitação (SFH) sejam enquadradas no mesmo, se atendidos os requisitos. Todas estas alterações entrarão em vigor em abril de 2020.

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