quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O Ministério da Infraestrutura publicou hoje, quinta-feira (6), uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) certificando nove locais nas rodovias brasileiras como pontos de parada e descansado destinados à motoristas de transporte de cargas e passageiros.
Receberam esta certificação, com validade de quatro anos e possibilidade de renovação sucessiva, os estabelecimentos que cumpriram, de forma integral, os requisitos e condições mínimas sanitárias, de conforto e de segurança estabelecidas em atos normativos dos ministérios da Infraestrutura e da Economia.
Além disso, foram certificados também, mas de modo provisório, estabelecimentos que não estavam adequados, quanto à disponibilidade de água quente no chuveiro, suporte para sabonete e toalhas e sinalizações indicativas, no momento da vistoria, recebendo, então, um certificado com validade de um ano que não pode ser prorrogado.
Em março, o governo já havia certificado outros doze pontos de parada e descanso. No total, estes locais de parada estão distribuídos nos estados de Minas Gerais, Bahia, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Piauí, Paraná, Sergipe, Maranhão e Goiás, onde o ponto se localizada na cidade de Goiatuba, no km 670 da BR 153.
As prerrogativas que devem ser adotadas pelas empresas para adquirirem o reconhecimento e a certificação foram definidas em fevereiro deste ano e o formulário para efetuar o requerimento desta documentação está no site da pasta da Infraestrutura.
Segundo a Lei n° 13.103/2015, referente a profissão de motorista, o condutor é obrigado a ter ao menos 11 horas de descanso dentro de 24 horas, com a possibilidade de fracioná-las, sendo que o primeiro período deve ser de ao menos 8 horas ininterruptas.
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