quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Tentando evitar demissões em massa por conta da pandemia de novo coronavírus (Covid-19), o governo federal publicou ontem, domingo (22), em edição extra do Diário Oficial da União, uma medida provisória que permite a suspensão por até quatro meses de contratos de trabalho e salários. O texto ainda precisa ter a aprovação do Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade, porém, passa a valer imediatamente.
A medida provisória estabelece que o empregador ou entidade, deverá oferecer ao trabalhador, um curso ou programa de qualificação profissional não presencial durante o período de interrupção das atividades profissionais. Quando ocorrerem estas suspensões de contratos, elas deverão ser registradas na carteira de trabalho, seja física ou eletrônica.
Já em relação ao salário, o empregador não terá a obrigação de pagar, mas poderá conceder uma ajuda de custo ao empregado, valor este que deve ser negociado entre as partes. Para suspender contratos não é necessário acordo ou convenção coletiva, bastando ser firmado individualmente com o empregado. Os benefícios deverão ser mantidos.
A MP também estabelece outras medidas além da suspensão de contratos como teletrabalho (home office), antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, direcionamento do trabalhador para qualificação e adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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