sábado, 27 de dezembro de 2025
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta terça-feira (23), que autoriza a liberação do saldo do FGTS para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e a data de publicação da medida.
Conforme o texto, os valores serão pagos em duas etapas. A primeira parcela, limitada a R$ 1.800, será liberada até o dia 30 de dezembro de 2025. O valor restante poderá ser sacado entre os dias 2 e 12 de fevereiro de 2026. O crédito será feito automaticamente para quem possui conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Já os trabalhadores sem conta vinculada poderão realizar o saque nos canais físicos da Caixa Econômica Federal, enquanto a medida estiver em vigor.
A MP abrange diferentes formas de rescisão contratual, como demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, falência ou falecimento do empregador, nulidade do contrato, término regular de contratos por prazo determinado — inclusive temporários — e suspensão total do trabalho avulso. Nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, será permitido o saque de até 80% do saldo disponível.
De acordo com o Ministério do Trabalho, cerca de 14,1 milhões de trabalhadores devem ser beneficiados, com a injeção estimada de R$ 7,8 bilhões na economia entre o fim de 2025 e o início de 2026. A medida também assegura que operações de alienação ou cessão fiduciária já realizadas continuem com as garantias preservadas.
Criado em 2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente parte do saldo do FGTS no mês de aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa ou diretamente nas agências. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador deixa de ter acesso ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
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