sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
Redação Jornal Somos
Foi publicada uma portaria, nesta terça-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU), concedendo permissão às empresas para que recontratem, imediatamente, funcionários demitidos durante a pandemia de Covid-19, com salário inferior, sem que esta ação configure fraude trabalhista.
Atualmente, a norma vigente no Brasil não permite que se recontrate um trabalhador durante 90 dias após a data de seu desligamento. Porém, a partir desta portaria de hoje (14), o governo federal autoriza que a demissão seja seguida de uma recontratação com salário menor, desde que exista autorização sindical, uma vez que sem o aval da categoria, deverão ser mantidos os termos do contrato anterior.
A possibilidade de um novo contrato com salário mais baixo ocorre devido a previsão constante no texto legislativo de que, havendo negociação trabalhista coletiva, a recontratação seja realizada em termos distintos aos antecedentes.
Esta normativa será válida enquanto perdurar o período de calamidade pública em território nacional, que será finalizado no mês de dezembro do corrente ano. Dessa forma, o ato de recontratar demitidos sem justa causa poderá ocorrer a qualquer prazo, sem punições.
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