quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Brasil

Gordura trans deve ser banida até 2023

POR Jornal Somos | 24/12/2019
Gordura trans deve ser banida até 2023

Redação Jornal Somos

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Em votação unânime, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), aprovou  um novo conjunto de regras que visa banir o uso e o consumo de gorduras trans até 2023.

 

A norma será dividida em três etapas, sendo a primeira a limitação da gordura na produção industrial de óleos refinados. Nesta categoria de produtos, o índice de gordura trans será de, no máximo, 2%. Essa etapa tem um prazo de 18 meses de adaptação e só será totalmente aplicada até 1º de julho de 2021.

 

A segunda etapa é mais rigorosa, e limita a 2% a presença de gorduras trans em todos os gêneros alimentícios. Segundo a nota publicada pela Anvisa, a medida deverá “ampliar a proteção à saúde, alcançando todos os produtos destinados à venda direta aos consumidores”.

 

Até 1º de janeiro de 2023 será aplicada a restrição da segunda fase, que é o período que marca o início da terceira fase e o banimento total do ingrediente para fins de consumos. A gordura poderá ser usada ainda para fins industriais, porém não poderá ser usada como ingrediente final em receitas para o consumidor.

 

Gordura trans

A gordura trans ou ácido graxo trans, na nomenclatura técnica, presente principalmente em produtos industrializados, é usada para eliminar odores desagradáveis e indesejáveis nos produtos finais. Essa gordura está associada ao aumento do colesterol ruim (LDL) e degradação do colesterol bom (HDL).

 

De acordo com a Anvisa, há provas concretas de que o consumo de gordura trans acima de 1% do valor energético total dos alimentos aumenta o risco de doenças cardiovasculares. A agência ainda informou que em 2010, a média de consumo de gordura trans pelos brasileiros em alimentos industrializados girava em torno de 1,8%, valor considerado perigoso. A Organização Mundial de Saúde (OMS), relata que a gordura trans foi responsável por 11,5% das mortes por doenças coronárias no Brasil naquele ano, o equivalente a 18.576 óbitos em decorrência do consumo excessivo de óleo.

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