sexta-feira, 09 de maio de 2025
foto: Freepik
Foi sancionada nesta terça-feira (6) a Lei nº 23.389, que estabelece a reserva de 20% das vagas para candidatos negros em concursos públicos e processos seletivos simplificados no Estado de Goiás. A medida abrange cargos efetivos e empregos públicos nos poderes Executivo e Legislativo estaduais.
A nova legislação terá validade de dez anos e representa um avanço importante na promoção da igualdade racial no serviço público goiano. A cota será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três. Os editais deverão indicar com clareza o número de vagas destinadas às cotas para cada cargo.
A regra também será válida para novas vagas que surgirem durante o período de validade do concurso, respeitando o percentual reservado. Os candidatos negros concorrerão tanto pela ampla concorrência quanto pela reserva de vagas, sendo que, se aprovados na ampla, não serão contabilizados entre os beneficiários da cota.
No caso do Poder Executivo, a lei entra em vigor em 180 dias e não afetará concursos com editais já publicados antes de sua promulgação. Ao fim dos dez anos, a política de cotas será reavaliada pelo governo estadual.
Com informações de Agência Cora.
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