quarta-feira, 03 de dezembro de 2025
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (3), em caráter liminar, suspender trechos da Lei do Impeachment de 1950 que tratam do afastamento de ministros da Corte. Entre os pontos paralisados está o artigo que permite que qualquer cidadão apresente denúncia para abertura de processo contra magistrados do Supremo.
Para Gilmar, essa atribuição deve ser exclusiva do chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR) — atualmente Paulo Gonet — que, segundo ele, possui condições técnicas e jurídicas para avaliar se existem elementos concretos que justifiquem um pedido de impeachment. O ministro afirmou que a possibilidade prevista na lei estimula denúncias motivadas por interesses político-partidários, baseadas em discordâncias ideológicas ou divergências sobre decisões do tribunal.
A liminar também altera o quórum necessário para que o Senado dê início ao processo. Hoje, a Lei do Impeachment prevê maioria simples, o que permitiria a abertura com apenas 21 senadores. Gilmar considera o número incompatível com a Constituição de 1988 e determinou que o quórum mínimo seja de dois terços dos parlamentares, para preservar a independência e imparcialidade do Judiciário.
Segundo o ministro, permitir que um grupo reduzido de senadores abra o processo colocaria o STF em situação de “dependência do Legislativo”, fragilizando a harmonia entre os poderes.
Nos últimos anos, partidos têm discutido a possibilidade de formar maioria no Senado para viabilizar processos de impeachment contra ministros do Supremo, cenário defendido por aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Só em outubro, dois pedidos foram protocolados pela oposição, um contra Flávio Dino e outro contra Alexandre de Moraes.
A decisão de Gilmar Mendes será analisada pelo plenário do STF em sessão virtual prevista para ocorrer entre os dias 12 e 19 deste mês.
Com informações de Mais Goiás.
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