quarta-feira, 30 de julho de 2025
Foto: Freepik
A partir desta semana, o furto de fios e cabos das redes de energia elétrica e telefonia passa a ser tratado com mais rigor pela legislação brasileira. Sancionada nesta segunda-feira (28), a nova lei eleva significativamente as penas para quem comete esse tipo de crime, que tem causado prejuízos bilionários e impactado diretamente a população com quedas de energia, instabilidade na internet e paralisação de serviços públicos essenciais.
Antes, a pena prevista para esse tipo de furto variava de 1 a 4 anos de prisão. Com a nova norma, o tempo de reclusão passa a ser de 2 a 8 anos, além do pagamento de multa. E a punição pode ser ainda mais severa: em casos em que o furto comprometa o funcionamento de órgãos públicos ou serviços essenciais, como hospitais, escolas, transporte coletivo ou sistemas de segurança, a pena poderá chegar a até 12 anos de prisão.
Mas a lei não para por aí. O texto também aperta o cerco aos receptadores — aquelas pessoas ou empresas que compram ou utilizam os materiais furtados. Empresas concessionárias de energia ou telecomunicações que utilizarem fios e cabos de origem ilícita também poderão ser responsabilizadas, o que representa um passo importante no combate ao comércio clandestino de sucata.
A medida é uma resposta ao aumento nos registros de furto de cabos em todo o país. Cidades inteiras já enfrentaram apagões e falhas em serviços de emergência por conta de crimes dessa natureza. Em muitos casos, os fios são furtados durante a madrugada e vendidos por valores irrisórios, enquanto o prejuízo para a população é enorme.
O objetivo da nova legislação é claro: desestimular o furto de cabos, responsabilizar toda a cadeia envolvida nesse tipo de crime e proteger a infraestrutura pública e os cidadãos que dependem dela.
*Com informações Agência Brasil