quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
A manutenção do fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões para o pleito de 2022 foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O valor já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) antes de ir para julgamento da Corte, procedimento que havia sido suspenso na última quinta-feira (24) e que só foi retomado e encerrado na tarde desta quinta-feira (3).
Os integrantes do STF entenderam que a definição do valor do fundo eleitoral já havia sido realizada pelo Congresso Nacional e que essa tarefa de determinar a quantia a ser paga nas campanhas é de responsabilidade dos parlamentares. Por isso, optaram pela manutenção da verba de R$ 4,9 bilhões.
Os ministros que votaram a favor do valor estipulado para o fundo eleitoral foram o Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Luiz Fux, Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Já os contrários apenas à um trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), mas favoráveis à quantia, foram as ministras Cármen Lúcia, Rosa Weber e o ministro Luís Roberto Barroso, enquanto apenas os ministros André Mendonça e Ricardo Lewandowski discordaram do montante reservado ao fundo.
O julgamento do caso foi provocado pela ação proposta pelo partido Novo, que se colocou contra o aumento da quantia destinada ao fundo eleitoral previsto na LDO. De acordo com o partido, o valor inicial que havia sido proposto pelo governo, de R$ 2,1 bilhões, deveria ser mantido. O processo ainda alegou que a Câmara não teria apresentado fonte de recursos para bancar a despesa.
Neste ano o fundo eleitoral irá alcançar seu valor recorde. A medida existe desde 2017, quando o STF proibiu que as empresas financiassem campanhas eleitorais. Os valores são distribuídos somente nos anos de eleições e o objetivo exclusivo é bancar os gastos gerados pelo pleito.
(Com informações da CNN Brasil)
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