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Fórmula é vendida com a falsa promessa da cura do autismo

POR Jornal Somos | 27/05/2019
Fórmula é vendida com a falsa promessa da cura do autismo

Redação Jornal Somos

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Uma solução química vendida como medicamento tem chamado a atenção de alguns pais de autistas, por ter a promessa de "curar" o autismo. A explicação seria que o líquido teria a capacidade de promover uma "desintoxicação de bactérias ou outros parasitas não identificáveis em exames" e metais pesados do organismo, que seriam os responsáveis por causar os sintomas do autismo. Conhecida pela sigla MMS (termo em inglês para Solução Mineral Milagrosa), a mistura química (à base de clorito de sódio e ácido cítrico) resulta no dióxido de cloro, poderoso alvejante usado, inclusive, pela indústria para fazer o branqueamento da madeira. A mistura é propagada desde 1996, quando o ex-cientologista americano Jim Hamble, diz tê-la descoberto e curado doenças como malária e HIV.

 

Desde 2010, o Departamento de Saúde dos Estados Unidos adverte os consumidores sobre os danos graves que a solução pode causar e alerta que, no caso de tratamento para autismo, o produto não se mostrou seguro ou eficaz. Mas mesmo assim, sua utilização foi propagada por diversos países. No Brasil, a Anvisa proibiu a comercialização, a distribuição e o uso dessa substância em território nacional para este fim, que não reconhece a fórmula para fins terapêuticos. No entanto, a solução era encontrada facilmente na internet.

 

Segundo Daniel Jesus, secretário geral do Conselho Regional de Farmácia de Goiás, o comércio desse produto é crime e traz riscos.

“A comercialização do MMS é um crime contra a saúde pública, de acordo com o código penal. A Anvisa emitiu uma nota oficial em que afirmava que foram derrubados da 160 anúncios, mas os vendedores ainda conseguiam criar novos anúncios. O dióxido de cloro, comercializado com a sigla MMS, não tem aprovação como medicamento em nenhum lugar do mundo. A sua ingestão traz riscos imediatos a longo prazo para os pacientes, principalmente em crianças. O resultado da ingestão ou do uso via retal do MMS pode causar vômito, diarreia, desidratação, prostração e irritação e lesão das mucosas do organismo. Por onde essa substância química passa há uma destruição de células e tecidos, matando ainda milhares de bactérias, inclusive as boas, que têm papel importante no funcionamento do organismo. O MMS pode causar ainda insuficiência renal, gastrites e úlceras graves”.

 

O Food and Drug Administration (FDA), órgão regulador de saúde dos Estados Unidos, divulgou em seu site oficial um comunicado sobre o MMS para cura do autismo "perigo potencial embutido em técnicas, terapias e tratamentos com a promessa de curar o autismo. “O MMS (dióxido de cloro) tem sido comercializado como um tratamento para autismo ou sintomas relacionados ao autismo, mas não se mostrou seguro e eficaz para tais usos”.

 

O uso do MMS para fins terapêuticos é uma prática criminosa, que se encaixa no artigo 5º da Lei Brasileira de Inclusão, que define:

“A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante [...] são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência."

 

O uso do MMS, seja para ingestão ou uso via retal, pode ser inferido como crime no artigo 88 da mesma Lei, com pena de reclusão de um a três anos, e multa. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, parágrafo III também considera que: "ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

“O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 18 também é claro ao enfatizar que pais, mães e responsáveis que sujeitem crianças e adolescentes a tratamentos degradantes estão sujeitos às sanções cabíveis no campo criminal e ainda ao encaminhamento da criança ou do adolescente a programa de acolhimento e até perda da guarda ou pátrio poder”.

 

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